SE FOR APROVADA, A LEI DO ATO MÉDICO VAI DESMANTELAR O ATENDIMENTO NOS HOSPITAIS E POSTOS DE SAÚDE
SAÚDE PÚBLICA NÃO É MERCADORIA
1. NÃO À LEI DO ATO MÉDICO
Esse Projeto de Lei, se aprovado, além de ferir a autonomia de todos os profissionais de saúde, vai desmantelar o acesso aos serviços de saúde pública no Brasil por parte da população, pois vincula a atuação de todos os outros profissionais a um profissional Médico. Imagine que numa situação de emergência, o paciente necessite de uma sutura. Nesse caso só será possível com a prescrição de um médico. Essa excrescência de autoria do partido DEM, foi aprovada na Câmara dos Deputados e se encontra no Senado Federal para ser analisada. Se aprovada no Senado vai à sanção do Presidente da República. Impedir a sua aprovação é de fundamental importância para o exercício profissional de várias categorias da saúde tais como Fisioterapeutas, Odontólogos, Psicólogos, Enfermeiros, Terapeutas Ocupacionais, etc. e também será um entrave para a regulamentação de outras profissões da área de saúde.
VAMOS DIZER NÃO À ESSE ATENTADO À CIDADANIA E A SOBERANIA DAS PROFISSÕES DE SAÚDE
Uma minoria de lideranças médicas, lograram aprovar o Projeto de lei nº 268/2002 no Senado e o substitutivo ao Projeto de lei nº 7.703/2006 na Câmara dos Deputados, dando a 340 mil médicos no Brasil a exclusividade de exercer atos privativos de 3 milhões de profissionais da saúde (biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, profissionais da educação física, psicólogos, técnicos em radiologia e terapeutas ocupacionais).
Em especial, ambos os projetos de lei estabelecem que caberia aos médicos o direito de realizar o diagnóstico das doenças (nosológico) e a prescrição terapêutica (tipo de tratamento). A realidade é que as consultas médicas realizadas nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) duram no máximo 5 minutos, o que impossibilita a realização de qualquer diagnóstico. A incapacidade do SUS em fazer um diagnóstico clínico completo das doenças e disfunções é a razão pela qual o Estado realiza anualmente 1 bilhão de consultas médicas e meio bilhão de exames. Apesar dessa extensa cobertura, temos 50 milhões de doentes crônicos e ainda vivemos uma década a menos do que deveríamos, resultados inaceitáveis para uma gestão pública.
Para adquirir as habilidades e competências para fazer o diagnóstico e as respectivas prescrições terapêuticas nas 13 áreas das profissões regulamentadas, os médicos teriam que estudar no mínimo mais 50 anos. Assim, ao delegar aos médicos o exercício de atos privativos para os quais eles não possuem treinamento, o Estado coloca em risco a saúde da população e engessa o desenvolvimento das profissões da saúde.
Por outro lado, as virtudes desses 3 milhões de profissionais não estão sendo colocadas a serviço da vida. Os raros profissionais da saúde contratados pelo SUS recebem menos de R$ 7 por tratamento. Desta forma, os alarmantes aumentos dos custos na saúde devem ser atribuídos à indústria bilionária da doença, representada pela realização indiscriminada de exames e prescrição de medicamentos.
Para resolvermos os graves problemas de saúde da população, é necessário que o Estado contrate e coloque as virtudes desses profissionais a serviço da vida. Fazendo isso, poderemos conquistar a vida estendida com saúde e bem-estar, além de reduzir os custos com doença.
Para evitar que o Poder Legislativo seja usado para aprovar um regramento corporativista que apenas irá engessar o desenvolvimento das profissões da saúde e atender aos interesses da indústria da doença, é que estou me lançando nessa luta como pré-candidato a Deputado Federal, como objetivo de tentar evitar que o Poder Legislativo desmantele o atendimento em saúde a população brasileira, principalmente a mais carente.
Vejam o que queremos suprimir do PL nº 268, oriundo da Câmara dos Deputados e que se encontra em análise no Senado da República:
§ 5º Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico:
VII – a realização dos exames citopatológicos e seus respectivos laudos;
VIII – a coleta de material biológico para realização de análises clínico-laboratoriais;
IX – os procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando a recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.
Também queremos suprimir os regramentos do PL nº 268, que autorizam aos médicos exercer, com exclusividade, atos privativos que são também de outros profissionais:
A) os incisos I, V, VI, VIII, IX, XI, XIV do Artigo 4º;
C) os incisos I e II do parágrafo 4º do Artigo 4º.
Veja a seguir as justificativas para cada uma dessas solicitações. A aprovação desta proposta não prejudica o exercício da medicina e salvaguarda os legítimos direitos dos 3 milhões de profissionais da saúde de exercerem dignamente sua autonomia profissional garantindo ao cidadão brasileiro um atendimento de qualidade.
Com isso estamos fazendo uma clara opção pelos interesses da população e pelos direitos já sacramentados dos 3 milhões de profissionais da saúde. Agindo dessa forma, estaremos dando um passo imenso rumo à cidadania e ao desenvolvimento das profissões da saúde no Brasil e dado um sinal claro de que o país não tolera mais atitudes corporativistas em detrimento da meritocracia.
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